"""I - Informações sobre o exame - O exame compreende duas dosagens de cortisol (basal e após estímulo com ACTH). - A duração padrão do teste é de 60 minutos ou conforme solicitação médica. - Algumas pessoas podem apresentar, por alguns segundos, náuseas e calor no rosto logo após a administração da medicação. - Pacientes com asma e histórico de broncoespasmo podem apresentar crise de broncoespasmo com o uso da medicação (Synacthen ou cortrosyn).
II - Critérios de realização - Este exame é realizado somente com solicitação médica, com CRM. -Clientes menores de 18 anos deverão vir acompanhados por um responsável legal, maior de idade. - Este exame não é realizado em menores de 3 anos e o peso mínimo para realização do exame é de 10kg - A coleta deve ser feita preferencialmente até duas horas após o horário habitual de acordar. - É necessário informar os nomes dos medicamentos utilizados nos últimos 30 dias, em especial corticóides. - Dose de ACTH sintético (Synacthen ou Cortrosyn) em crianças com idade superior a 3 anos de idade, deverá ser a dose de 250 mcg ou de acordo com pedido médico. - O termo AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS, enviado com as Instruções de Preparo, é obrigatório apenas para clientes menores de idade que realizarão o exame sem o acompanhamento do responsável legal.
III - Preparo - O uso de biotina e suplementos alimentares que contenham biotina devem ser suspensos 3 dias antes da coleta. Atenção! O cliente deverá adquirir, por conta própria, e trazer ao Fleury no dia do exame, uma ampola de ACTH sintético (Synacthen, Cortrosyn ou similar), na apresentação 250 ug i.m./e.v. - Para compra do medicamento, é necessário que o cliente solicite ao médico solicitante, o pedido médico. - Este medicamento não é vendido em farmácias, deve ser adquirido em empresas especializadas em importação de medicamentos. - Por determinação da Agência de Vigilância Sanitária, estabelecida no Decreto n° 79094/77, o Fleury não dispõe do medicamento importado que é utilizado neste exame. Essa restrição abrange medicamentos importados que ainda não contam com o registro na ANVISA, que, por outro lado, permite a pessoas físicas realizarem importação desses produtos, desde que sejam destinados a uso próprio, mediante prescrição médica. Portanto, o cliente deve solicitar ao seu médico a orientação e a prescrição para compra do medicamento."""" IV - Contraindicações Processos Infecciosos, sejam virais, Bacterianos e Fúngicos."